Passa a vigorar hoje (15) a nova política de dados do WhatsApp. O aplicativo passará a compartilhar informações de contas de negócios (a modalidade WhatsApp Business) com o Facebook, plataforma central da empresa de mesmo nome que controla o app de mensagem.
A mudança ocorre sob protestos de órgãos reguladores brasileiros. Na semana passada, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram recomendações apontando problemas nas novas políticas.
No documento conjunto, os órgãos avaliam que as mudanças podem trazer riscos à proteção de dados dos usuários do aplicativo, além de impactar negativamente nas relações de consumo estabelecidas entre os usuários e a empresa. No âmbito concorrencial, as novas regras podem impactar negativamente a competição no mercado. Por isso, os órgãos solicitaram o adiamento do início da vigência das normas.
Nesta sexta-feira (14) o Cade divulgou nota na qual diz que o WhatsApp “se comprometeu a colaborar” com os órgãos reguladores que enviaram a recomendação. No prazo de três meses a partir de hoje as autoridades farão novas análises e questionamentos à empresa, que manifestou disposição em dialogar.
Outro problema seria a falta de transparência e de clareza acerca de quais dados serão coletados. “Sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, essa ausência de clareza dos termos de uso e da política de privacidade também pode se traduzir em publicidade enganosa e abusiva, em violação aos arts. 31, 37, 38, 39, caput, do CDC [Código de Defesa do Consumidor], pois a oferta contratual constante dos termos de uso e da política de privacidade não dariam conta da dimensão exata do custo não precificado de uso do serviço pelo consumidor”, pontua o texto.
Do ponto de vista concorrencial, o documento das autoridades aponta que a mudança na política de privacidade pode configurar abuso de posição dominante “por impor o rompimento da continuidade de prestação de serviço essencial de comunicação aos seus usuários em razão de recusa em submeterem-se à condição imposta de compartilhamento obrigatório de dados com a empresa Facebook e seus parceiros”.
Por: Agência Brasil