Governador veta artigo de lei que institui a semana de prevenção do traumatismo cranioencefálico


O governador Ronaldo Caiado (UB) mandou à AssembleiaLegislativa de Goiás  o processo nº 22155/24, que contém veto parcial da Governadoria ao Autógrafo de Lei n° 492, de 2024.

A proposta original tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o projeto no 1656/23, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), que institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Traumatismo Cranioencefálico (TCE). Fica estabelecido que o evento deve ser promovido anualmente na semana que inclui o dia 20 de março.

Está vetado, parcialmente, portanto, o artigo 5º apenas. O artigo aponta que as despesas porventura decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. E este veto poderá ser derrubado ou mantido pelos deputados.

A Governador justifica o veto apontando que não há necessidade de prever, neste momento, um dispositivo relativo à previsão orçamentária específica. A adequação orçamentária e financeira será avaliada oportunamente, quando houver necessidade de implementação da política pública pela pasta competente.

Também ressaltou que não se justifica a manutenção de um dispositivo que pressupõe despesas imediatas, já que a própria proposição não impõe tal obrigação. Nesse sentido, a menção às dotações orçamentárias próprias não tem efeito prático imediato, porque qualquer despesa do Estado decorrente de políticas regulamentadas em lei ou outros atos normativos deve estar devidamente fixada no orçamento estadual, conforme determinação constitucional.

Independente do veto ao artigo ser mantido ou rejeitado, está portanto instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Traumatismo Cranioenceglico, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 20 de março – Dia Mundial da Conscientização sobre Traumatismo Craniano. Considera-se traumatismo cranioencefilico o dano físico ao cérebro, causado por um impacto ou força externa, resultando em sintomas que variam de leves a graves, podendo ter consequências para a saúde e para a qualidade de vida do paciente.



Fonte: https://portal.al.go.leg.br/noticias/148951