Pecuaristas devem declarar rebanho a partir de 1º de Novembro

Obrigatoriedade da declaração visa controle sanitário e prevenção de doenças no rebanho

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores rurais que o prazo obrigatório para efetuar a 2ª etapa de declaração de todo o rebanho existente nas propriedades rurais e o calendário de vacinação contra a raiva de herbívoros em Goiás começa na próxima sexta-feira (1º/11). As informações foram publicadas no dia 16 de outubro de 2024, por meio da Portaria nº Nº 473.

No caso da vacinação contra a raiva, o pecuarista terá até 15 de dezembro para imunizar os bovinos e bubalinos até 12 meses; e os equídeos (equino, muar, asinino), caprinos e ovinos até seis meses, nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás.

Já o envio da declaração da quantidade de animais existentes nos 246 municípios goianos e a comprovação da imunização antirrábica poderão ser feitos até 31 de dezembro, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, os produtores rurais têm colaborado ativamente com a agência ao cumprir com o calendário, o que reforça a posição de destaque do estado na pecuária nacional.

Vacinação

Nesta 2ª etapa de imunização, o produtor terá que adquirir as vacinas nas revendas cadastradas no período de 31 de outubro a 15 de dezembro de 2024, conforme estabelecido na Portaria nº 473/2024.

O controle de comercialização e de estoque de vacinas será realizado pelo responsável legal da revenda, por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Defesa Animal”, nas abas “Entrada de vacinas na revenda” e “Venda de vacinas pela revenda”.

Agrodefesa – Governo de Goiás