A portabilidade de planos de saúde é um dos direitos de cidadãos que passam a utilizar o benefício. Para fazer a portabilidade de um plano, a pessoa deve estar atenta aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para encaminhar a solicitação de mudança, o plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde (Lei nº 9.656 de 1998), além de estar ativo (o plano não pode ter sido cancelado). O pagamento também deve estar em dia.
A primeira portabilidade só pode ser feita quando a pessoa tiver pelo menos dois anos no plano de origem. Caso tenha cumprido uma cobertura parcial temporária em caso de lesão pré-existente, o requisito é de três anos do plano original.
No caso da realização de nova portabilidade, o prazo exigido é de pelo menos um ano. Caso o plano para o qual a pessoa migrou tenha nova cobertura, o tempo mínimo vai para dois anos.
Documentos
Os planos exigem um conjunto de documentos para encaminhar a portabilidade, como comprovante das três últimas mensalidades ou declaração da operadora da situação regular e proposta de adesão assinada.
Outro documento requerido é o relatório de compatibilidade de planos de origem e destino, emitidos pela ANS e pelas operadoras. Caso o plano seja coletivo, será exigido da pessoa um comprovante de que ela está apta a ser incluída.
Prazos
A operadora tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade. Se a resposta não for dada nesse prazo, o procedimento de transição será considerado válido.
Já o beneficiário tem até cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Caso o indivíduo não faça isso, ficará sujeito ao cumprimento das carências.
Por: Agência Brasil