Candidaturas femininas são 34% e ficam perto do mínimo


154.344 candidaturas femininas foram registradas no TSE, uma queda de 17,5% em relação a 2020

Dados da Justiça Eleitoral divulgados nesta 6ª feira (16.ago.2024) mostram que 34% dos pedidos para candidaturas para as eleições de 2020 foram feitos por mulheres. O número chegou a 154.344, mas novamente ficou perto do mínimo. Os homens correspondem a 66% dos cadastros.

Em 2020, foram 187.021 candidatas mulheres, o que representa uma diminuição de 17,5% nos registros. Nas últimas eleições, no entanto, o percentual de mulheres era de 33,5%.

O percentual de candidaturas femininas para cargos do Legislativo tem crescido a cada ano. As políticas de cotas nos partidos podem ter sido responsáveis por fomentar esse aumento nas candidaturas femininas.

A lei 9.507 de 1997 determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para vereador, deputado estadual e deputado federal. Desde 2009, a regra passou a ser obrigatória, dessa forma, o percentual mínimo de candidaturas femininas por partido é de 30%.

A política, criada para corrigir uma sub-representatividade de mulheres nas candidaturas, tem sido fraudada com inscrições fictícias. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que julgou 85 processos de fraudes que resultaram na cassação de mandatos referentes à legislatura de 2020. O balanço considera só os recursos julgados em sessões ordinárias presenciais.

Em maio, o plenário do TSE aprovou critérios para orientar instâncias regionais a identificarem fraudes à cota de gênero. O conjunto de decisões, que teve como base julgamentos da Justiça Eleitoral sobre o assunto, definiu que uma fraude se configura quando:

  • a votação à candidata for zerada;
  • a prestação de contas for padronizada ou não tiver movimentações financeiras relevantes;
  • não houver atos efetivos de campanhas; e
  • houver divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O tribunal eleitoral também definiu que, quando houver fraude, os juízes eleitorais poderão cassar toda a chapa do partido envolvido. Os votos recebidos pelo partido serão anulados e o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários para cargos proporcionais será refeito. Além disso, os participantes na fraude ficarão inelegíveis.





Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes/candidaturas-femininas-sao-34-e-ficam-novamente-perto-do-minimo/