Dupla é presa com 32 barras de maconha após perseguição na BR-050

Caso ocorreu na tarde desta quarta-feira (26); motorista não tinha CNH e tentou fugir da abordagem

Uma ação do Grupo Tático Rodoviário (GTR) de Uberlândia resultou na prisão de duas pessoas e na apreensão de 32 barras de maconha na tarde desta quarta-feira (26/11), na BR-050, km 72, em Uberlândia.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a equipe realizava operação na rodovia quando visualizou um VW Gol cinza cujo motorista e passageira estavam sem cinto de segurança e realizando ultrapassagem em local proibido. Os policiais emitiram ordem de parada verbal, gestual e sonora, mas o condutor desobedeceu e fugiu em direção à cidade.

A perseguição terminou em frente ao Hotel Golden Tower Aeroporto, na Avenida Anselmo Alves dos Santos. No momento da abordagem, o motorista teria se recusado a sair do veículo e foi visto quebrando um celular dentro do carro.

O condutor, de 26 anos, e a passageira de 31 anos, foram abordados. Segundo a polícia, havia um forte cheiro de maconha vindo do interior do veículo. Durante a busca, os militares encontraram no porta-malas 32 barras grandes de substância esverdeada com características de Cannabis sativa, embaladas em sacos plásticos brancos e fita azul.

O motorista confessou que havia recebido R$ 200,00 para transportar a droga do bairro Daniel Fonseca até as proximidades do Aeroporto de Uberlândia. Após ser informado de seus direitos constitucionais, ele permaneceu em silêncio e não revelou quem teria contratado o transporte.

Ainda conforme a PMR, o condutor não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo estava com licenciamento vencido desde 2022. Além disso, em consulta aos sistemas policiais, verificou-se que o suspeito já tinha vários registros criminais anteriores por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, lesão corporal, ameaça e desacato.

Diante dos fatos, os dois foram presos em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e dirigir sem habilitação gerando perigo de dano (art. 309 do CTB). Ambos foram conduzidos à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, sem lesões aparentes. O veículo foi apreendido e removido.

Fonte: Polícia Militar Rodoviária