(O Globo) O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte. A decisão suspende a atribuição exclusiva à Procuradoria-Geral da República para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF, mas mantém a maioria de 2/3 para que o impedimento seja efetivado.
A liminar seria julgada nesta sexta-feira, mas as ações foram retiradas de pauta pelo magistrado também nesta quarta-feira, pouco antes da nova decisão. Atualmente, qualquer cidadão pode ingressar com pedidos de impeachment e a aprovação depende apenas de maioria simples.
A decisão do ministro do STF ocorreu após sucessivos contatos entre o decano do tribunal e integrantes do Senado, incluindo o próprio presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Na semana passada, a liminar que suspendeu trechos da lei de impeachment abriu mais uma frente na crise entre os Poderes.
Na nova decisão, o ministro considerou o avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Um projeto está em tramitação no Senado, e chegou a ser incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta, mas acabou tendo a leitura do parecer adiada.
Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.
Ao suspender a decisão dada por ele sobre a Lei do Impeachment, Gilmar atendeu a um pedido feito pela Advocacia do Senado mais cedo nesta quarta. Na peça, a Advocacia-Geral do Senado pedia a suspensão da tramitação das ações que tratam do tema até que o Congresso terminasse a votação do projeto da nova regra sobre o tema.
Na decisão desta quarta, Gilmar elogia a gestão de pedidos de impeachment de ministros do STF feita pelos senadores Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, uma vez à frente do Senado. Para ele, Alcolumbre e Pacheco têm “demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
“Com efeito, o diálogo institucional que se estabeleceu entre o Poder Judiciário e o Congresso Nacional acerca da atualização legislativa acerca do impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal constitui exemplo de maturidade democrática e de respeito ao princípio da separação de poderes”, apontou o ministro do STF.
Pelo projeto que está em tramitação no Senado, o cidadão comum perde a possibilidade de apresentar individualmente pedidos de impeachment e passam a valer prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre as denúncias. Também são ampliadas as autoridades sujeitas à lei, detalhados os tipos de crimes de responsabilidade, estabelecido um procedimento escalonado para análise das acusações e criados parâmetros para dosimetria e julgamento.
Entenda o que mudou
Na decisão da semana passada (3 de dezembro), o ministro Gilmar Mendes suspendeu diversos trechos da Lei do Impeachment de 1950, adotando as seguintes medidas principais:
- Atribuiu exclusivamente à PGR a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF, eliminando o direito de qualquer cidadão ou entidade de fazê-lo
- Elevou o quórum necessário de maioria simples para dois terços na votação no Senado, exigido tanto para a instauração quanto para a aprovação do impeachment
- Vedou o uso do mérito de decisões judiciais como base para impeachment e determinou que o ministro alvo do processo não fosse afastado de suas funções durante o trâmite.
Já nesta quarta-feira (10 de dezembro), Gilmar resolveu retroceder parcialmente a essa liminar:
- Suspendeu um dos pontos da decisão original, o que estabelecia a exclusividade da PGR para apresentar denúncias — abrindo novamente espaço para que outros atores possam fazê-lo
- Manteve os demais dispositivos, como o quórum de dois terços no Senado;
- Retirou o caso de pauta no plenário virtual, remarcando a discussão para sessão presencial;
- Motivou essa reversão com base nas negociações e avanços no Senado, a partir de um projeto que incorpora elementos da própria liminar, visando um esforço institucional coordenado.
Entenda a primeira decisão de Gilmar
Na semana passada, o ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e expediu a liminar que criou uma crise com o Senado.
Na ocasião, o magistrado considerou o impeachment uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, não poderia ser utilizado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.
Gilmar considerou que a ameaça de retirar um ministro do STF “já configura um potencial fator intimidatório” e “pode ter como consequência a aposentadoria de juízes independentes e inocentes que, por temerem as consequências do processo, optam, desde logo, pela saída do cargo”.








