IPVA atrasado pode ser parcelado a partir desta segunda (9), em Goiás

Parcelamento de IPVA atrasado em Goiás, veja como fazer (Foto: Divulgação)

A partir desta segunda-feira (9), proprietários de veículos com placa final 1 e 2 que estão com o IPVA 2024 atrasado em Goiás poderão parcelar o débito em até seis vezes no site da Secretaria da Economia, com os acréscimos previstos na lei.

O parcelamento só é possível após a transferência dos débitos do sistema do Detran Goiás para o da Secretaria da Economia, 90 dias após o vencimento do imposto. Esse procedimento de migração foi realizado neste sábado (7) e no domingo (8) para 600 mil veículos.

IPVA atrasado

O auditor fiscal também ressalta que, após a migração dos débitos, o contribuinte com IPVA 2024 vencido deverá emitir o documento de arrecadação para pagamento do imposto no site da Secretaria da Economia.

Já o licenciamento anual e as infrações de trânsito continuam no site do Detran. Após a autuação do IPVA, o dono do veículo verá no sistema do Detran a mensagem “Débito na Sefaz” e link para pagamento do IPVA no site da Economia.

Vale ressaltar que o parcelamento abrange apenas o IPVA. Para a quitação de Licenciamento Anual e eventuais multas de trânsito, é necessário também acessar o site do Detran ou do Portal Expresso e emitir a Dua ou boleto referente a esse débito.

O Detran-GO esclarece que somente após a quitação de todos os débitos, inclusive as multas de trânsito, é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) transitar com o veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima.

Parcelamento

Para parcelar o IPVA vencido há mais de 90 dias, é necessário acessar o site da Economia, clicar em “Pagar ou Parcelar Tributos” e, na sequência, em “Parcelamento do IPVA”. Para simular o parcelamento, basta informar a placa e o Renavam do veículo.

Para os finais de placa 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 com IPVA 2024 vencido, o parcelamento no site da Secretaria da Economia deve ser liberado 90 dias após a data de vencimento da cota única, ou seja, ao longo do mês de janeiro.