Até pouco tempo atrás, a mulher que desejava fazer laqueadura precisava esperar meses e contar com a aprovação do cônjuge.
Agora, a lei garante que essa escolha seja exclusivamente dela.
A Lei nº 14.443/2022 alterou as regras e está em vigor desde março de 2023. Entre as principais mudanças:
- Solicitação no momento do parto
- Autonomia total da paciente
- Idade mínima: 21 anos, mesmo sem filhos
- Possibilidade antes dos 21 anos, caso já tenha dois filhos vivos
- Pedido deve ser feito com 60 dias de antecedência
A laqueadura continua sendo um método permanente, e a decisão deve ser tomada com responsabilidade e acompanhamento médico.
É uma conquista histórica que simboliza o fortalecimento da autonomia feminina.