Mulheres ganham o direito de decidir pela laqueadura no parto — sem autorização do marido


Até pouco tempo atrás, a mulher que desejava fazer laqueadura precisava esperar meses e contar com a aprovação do cônjuge.


Agora, a lei garante que essa escolha seja exclusivamente dela.

A Lei nº 14.443/2022 alterou as regras e está em vigor desde março de 2023. Entre as principais mudanças:

  • Solicitação no momento do parto
  • Autonomia total da paciente
  • Idade mínima: 21 anos, mesmo sem filhos
  • Possibilidade antes dos 21 anos, caso já tenha dois filhos vivos
  • Pedido deve ser feito com 60 dias de antecedência

A laqueadura continua sendo um método permanente, e a decisão deve ser tomada com responsabilidade e acompanhamento médico.

É uma conquista histórica que simboliza o fortalecimento da autonomia feminina.

Dr João Batista Pinto em Goiânia

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Fonte: https://opiniaogoias.com.br/mulheres-ganham-o-direito-de-decidir-pela-laqueadura-no-parto-sem-autorizacao-do-marido.html