A Lei nº 14.443/2022, em vigor desde março de 2023, trouxe mudanças relevantes nas regras da esterilização voluntária no Brasil. A atualização da legislação reforça a autonomia da mulher e amplia o acesso à laqueadura.
Uma das principais alterações foi a redução da idade mínima para o procedimento, que passou de 25 para 21 anos, independentemente de a mulher ter filhos.
Também continua permitida a realização da laqueadura em mulheres com menos de 21 anos, desde que tenham ao menos dois filhos vivos.
Outro ponto importante é que não há mais exigência de autorização do parceiro. A decisão passa a ser exclusivamente da mulher, sem necessidade de consentimento do cônjuge.
A lei também autoriza a realização da laqueadura no período pós-parto, desde que o desejo tenha sido manifestado com pelo menos 60 dias de antecedência.
Antes da cirurgia, permanece obrigatório o aconselhamento médico, garantindo que a decisão seja informada e consciente.
Por se tratar de um método definitivo, a laqueadura exige avaliação criteriosa e orientação adequada sobre riscos, benefícios e alternativas contraceptivas.
A atualização reforça o direito ao planejamento reprodutivo e à liberdade de decisão sobre o próprio corpo.








