PC de Orizona prende em flagrante integrantes de associação criminosa

Quatro indivíduos são detidos por fraudes em benefícios sociais

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio da equipe da Delegacia de Polícia de Orizona/ 9a DRP, efetuou a prisão, na data de 04.07.2024, de _03 (três) investigadas, de 40, 66 e 78 anos, e 01 (um) investigado, este de 25 anos, todos oriundos de Trindade-GO, pela suposta prática de fraudes em agências bancárias utilizando documentos falsos, a fim de receber, indevidamente, benefício de prestação continuada em nome de terceiros.

ENTENDA O CASO:

Conforme consta da investigação da PC, uma das conduzidas, uma idosa de 66 anos, dirigiu-se até uma agência do Banco Itaú de Orizona e informou que queria sacar benefício de prestação continuada, apresentando a guia do INSS, carteira de trabalho e identidade.

Após os procedimentos de segurança interna bancária, levantou-se suspeita quanto à identidade da suspeita, sendo que o banco, em razão disso, acionou a Polícia Civil.

Com base nisso, os policiais civis se deslocaram até a agência bancária e aguardaram a saída da idosa e, quando esta iria entrar num veículo, que era ocupado pelos outros conduzidos, os policiais realizaram a abordagem de todos os suspeitos, sendo com eles apreendidos diversos documentos falsos, bem como o total de R$4.469,00 reais em dinheiro.

Deste montante, R$ 2.824,00 foram sacados, pouco tempo antes, pela idosa/investigada de 78 anos, em uma agência bancária da cidade de Urutaí-GO, tendo os investigados usado o mesmo modus operandi para o recebimento do valor.

Averiguou-se, ainda, que os conduzidos estiveram em Orizona há cerca de uma semana tentando realizar o mesmo golpe, sendo eles, portanto, já conhecidos na agência bancária.

Deste modo, todos receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia de Polícia, sendo então angariados indícios de que os conduzidos anuíram a uma associação criminosa destinada à prática destes golpes, razão pela qual, foram autuados em flagrante delito pelos crimes de Estelionato e Associação Criminosa (art. 171, c/c art. 288, ambos do CP), não sendo arbitrada fiança, os quais foram oportunamente submetidos a diligência de colheita de digitais pelo setor de papiloscopia da PC para a identificação criminal dos flagranteados.

Após os procedimentos de praxe na Polícia Civil, os presos foram conduzidos ao sistema prisional, onde seguem à disposição do Poder Judiciário.

Por fim, considerando a existência de uma associação criminosa e, tendo em vista a possibilidade concreta de ocorrência de outros delitos, a Autoridade Policial autorizou a divulgação da imagem dos investigados, nos termos da Lei 13.869/2019 e da Portaria n 547/2021-PC, de modo que a publicação possa levar a identificação de outras testemunhas/vítimas, impedir a ocorrência de novos delitos pelos investigados, de maneira a atender o interesse e a ordem pública, bem como estimular o fornecimento de informações relacionadas a eventuais outros envolvidos no referido caso.