STF retoma análise sobre religião poder determinar tratamento no SUS


Corte também deve analisar um recurso do Google sobre quebra de sigilo e a decisão que determinou a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (25.set.2024) o julgamento que analisa se um paciente pode requerer tratamento custeado pelo Estado que atenda à sua religião. Falta 1 voto para formar maioria reconhecendo que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve apresentar alternativa que observe a crença religiosa do paciente.

A Corte analisa 2 recursos que tratam de casos de testemunhas de Jeová que pediram tratamentos para a realização de cirurgia sem transfusão de sangue. Na religião, a prática é proibida.

Na sessão de 5ª feira (19.set), os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça seguiram os entendimentos dos relatores, Roberto Barroso (presidente da Corte) e Gilmar Mendes, favoráveis ao direito de recusar tratamento por causa da religião e de pedir procedimento alternativo no SUS.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Edson Fachin ainda não votaram. 

Nesta 4ª feira (25.set), também deve ser definida uma tese que servirá como base para casos semelhantes na Justiça. Na última sessão, os ministros divergiram na definição.

Quebra de Sigilo

O STF também deve analisar um recurso do Google, alegando violação a direitos constitucionais e legais, contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O Tribunal manteve a quebra de sigilo de um grupo de pessoas que pesquisaram a agenda da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) dias antes do seu assassinato, em março de 2018.  

Os ministros deverão fixar uma tese sobre a quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas para servir como jurisprudência em outros julgamentos.

Ednaldo na CBF

Segundo a pauta do julgamento, os ministros devem analisar ainda, em plenário, a decisão provisória de Gilmar Mendes que determinou a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

O dirigente havia sido afastado do cargo em 7 de dezembro por decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) que considerou ilegal a assinatura do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), junto ao MP (Ministério Público), o que possibilitou a sua eleição formal em março de 2022 para um mandato de 4 anos.





Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-retoma-analise-sobre-religiao-poder-determinar-tratamento-no-sus/