O auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá voltar a ser pago sem a necessidade de perícia médica.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de lei de conversão da MP (medida provisória) 1.006/2020, que, entre outros temas, como o aumento da margem do consignado, trata da possibilidade da retomada do pagamento do benefício apenas com o envio de atestado médico pela internet.
O procedimento já havia sido adotado em 2020, após o fechamento das agências do INSS em decorrência da pandemia de Covid-19.
Por ora, não há previsão de nova suspensão do atendimento presencial, mas, como houve interrupção no ano passado, muitos pedidos de auxílio ainda estão represados.
O texto da MP usa essa justificativa para retomar a concessão do benefício por meio de envio de atestado a distância, chamado por especialistas de “perícia documental”.
Vale lembrar que, em 2020, foi concedida uma antecipação de R$ 1.045 (salário mínimo de 2020) a quem cumprisse o procedimento, com as diferenças sendo quitadas posteriormente.
O texto da MP seguiu para o Senado, onde deverá ser votado nesta quarta (10), afirmam deputados ouvidos pela reportagem. Caso não votada, a medida perde a validade na quinta (11).
O artigo que trata da concessão do auxílio-doença mediante envio de documentação médica por meio da internet determina que o procedimento poderá ocorrer até o final de 2021.
Há ainda outras novidades, como a definição de que o benefício será concedido por até 90 dias, sem prorrogação.
“Hoje, não há uma data certa para cessação do benefício, mas desde a MP 665 [de 2015], impõe-se a necessidade dessa definição, sendo que o perito pode conceder mais do que seis meses”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Caso a MP seja aprovada, os detalhes da concessão a distância deverão ser apresentados pela Secretaria de Previdência do governo.
*Com informações: Agora Folha São Paulo