Com a atualização da legislação, mulheres agora podem realizar a laqueadura no momento do parto — normal ou cesáreo — sem a necessidade de autorização do parceiro.
A mudança traz uma série de benefícios: evita nova cirurgia, unifica a recuperação, reduz custos e amplia a autonomia feminina nas decisões reprodutivas.
Por se tratar de um método definitivo, a decisão deve ser tomada com plena consciência e orientação médica. O pedido precisa ser feito com, pelo menos, 60 dias de antecedência.
Dr João Batista Pinto em Goiânia
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Fonte: https://opiniaogoias.com.br/direito-garantido-laqueadura-pode-ser-feita-junto-ao-parto.html