Decreto| Em atendimento ao 19º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao coronavírus e considerando a nota técnica nº 03/2021 – SES/GO e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro – onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação de Calamidade – e considerando ainda a recomendação do Ministério Público, foi instituído hoje (13) novo decreto de nº 273/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
➡ Fica determinada a interrupção de todas as atividades, pelos próximos 08 (oito) dias, a contar de 15 de Março de 2021, exceto:
✅Órgãos municipais, estaduais, federais, agências bancárias e
casas lotéricas, mediante agendamento prévio realizado através de canal de atendimento;
⚠️Às atividades voltadas a produtos e serviços do comércio em
geral fica permitido o atendimento exclusivamente mediante entrega no sistema delivery, retirada em balcão e sistema drive-thru, vedado o acesso interno ao estabelecimento pelo
consumidor e o funcionamento aos domingos e feriados.
⚠️ Às atividades voltadas ao comércio de alimentação fica
permitido o funcionamento de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com o atendimento exclusivamente mediante entrega no sistema delivery, retirada em balcão e sistema drive-thru, vedado o acesso interno ao estabelecimento pelo consumidor.
➡ Este Decreto entra em vigor aos 15 de março de 2021,
revogadas as disposições em contrário.
📍 Destacando que as únicas alterações ao decreto n° 272/2021, são essas mencionadas acima. Todas demais regras continuam, inclusive continua proibido a circulação de pessoas em espaço de uso público entre 20h30min e 05h00min, exceto para trabalhadores das atividades ressalvadas neste Decreto durante o deslocamento necessário para exercício da atividade e, em caso de urgência e emergência.
E também continua vedado o comércio de bebidas alcoólicas por todos os estabelecimento comerciais, bem como o respectivo consumo em locais de uso público ou coletivo, pelos próximos 08 (oito) dias, a contar de 15 de Março de 2021.
Decreto na íntegra no site ➡ http://www.catalao.go.gov.br/site/decreto-n-273-de-13-de-marco-de-2021,NTV,MTEzOTUy.html
SECOM – Prefeitura de Catalão